Portaria Administrativa nº 0145/2022, de 02 de agosto de 2022.


O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, conforme a Lei Estadual 9.192, de 23 de novembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto Estadual 41.170, de 23 de setembro de 1.996, resolve expedir esta Portaria Administrativa, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica vedado a todos os servidores da Fundação PROCON-SP, sem exceção, o exercício de qualquer atividade política eleitoral e partidária, durante a jornada de trabalho ou nas dependências da Fundação, incluindo os postos de atendimento localizados nos Poupatempos e nas Delegacias, nos termos da legislação eleitoral.
Art. 2º – Para fins exclusivos do art. 1º desta portaria, considerar-se-á o período das 07 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
§1º. O período estabelecido no caput também se aplica aos servidores em regime de teletrabalho.
§2º. Aos servidores lotados nos postos de atendimento localizados no Poupatempo, além do caput, considerar-se-á o período das 07 às 14 horas, aos sábados.
Art. 3º – O descumprimento desta portaria ensejará a instauração de averiguação preliminar perante a Comissão Processante Permanente da Fundação PROCON-SP.
Parágrafo único. No caso de conversão da averiguação preliminar em processo administrativo disciplinar, será comunicado de imediato o Ministério Público Eleitoral.


São Paulo, 02 de agosto de 2022.

GUILHERME FARID
Diretor Executivo
Diretoria Executiva

Atenção Consumidor​

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