Portaria Administrativa Nº 0267/2021, de 09 de dezembro de 2021.

Dispõe sobre a expediente da Fundação Procon-SP e a suspensão dos prazos processuais.


Artigo 1° – A Diretoria Executiva determina a suspensão do expediente no Complexo Barra Funda e nas Regionais, nos dias 24/12/2021, 27/12/2021, 31/12/2021 e 03/01/2022.

Parágrafo único – Considerando que as atividades na Fundação estão sendo realizadas por teletrabalho, portanto com metas a serem cumpridas, fica dispensada a compensação das horas referentes aos dias acima.

Artigo 2° – Os funcionários lotados nos Postos de Atendimento deverão aguardar manifestação da Administração do Poupatempo, quanto a suspensão ou não do expediente. No caso de suspensão do expediente deverão atender ao disposto nessa Circular.

Artigo 3º – Determina, também a suspensão dos prazos processuais de 24/12/2021 até 03/ 01/ 2022.

Parágrafo único – Os boletos emitidos continuam com seus vencimentos válidos, vedada a emissão de novos boletos.

Artigo 4º – Ficam Suspensos, ainda, os prazos nos processos disciplinares de apuração preliminar de fatos e nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias no mesmo período.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de dezembro de 2021.

FERNANDO CAPEZ
Diretor Executivo

Atenção Consumidor​

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