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Operação Carnaval

Procon-SP autua 60 empresas em todo o estado

Publicado em 8 de março de 2019
Equipes da capital e dos núcleos regionais da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, encontraram irregularidades em 60 empresas durante a Operação Carnaval. O objetivo da operação foi coibir infrações ao Código de Defesa do Consumidor, além de orientar consumidores e fornecedores.
 
A ação, que aconteceu entre os dias 28 de fevereiro e 6 de março, visitou 164 estabelecimentos em rodoviárias e aeroportos da capital e das cidades de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. O sambódromo de São Paulo também foi fiscalizado pela equipe da capital.
 
Veja aqui a relação dos locais que apresentaram irregularidades. Veja aqui fotos da operação.
 
As principais irregularidades encontradas foram a falta de informação de preço à vista e inadequação da informação do preço, em alguns casos as mercadorias estavam sem etiqueta e até com dois valores diferentes; os fiscais também constataram, em vários estabelecimentos, a ausência de exemplar do CDC para consulta do consumidor ou até mesmo exemplar inacessível e a falta ou ineficiência do atendimento preferencial.
 
SAMBÓDROMO
 
No sambódromo do Anhembi os fiscais do Procon-SP autuaram a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo pelas seguintes infrações:
– não mantinha em seus ingressos informações sobre a existência de alvará de funcionamento e auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB), bem como respectivas datas de validade;
– as informações no site sobre Alvará de Funcionamento e AVCB não condizem com as constantes nos documentos oficiais afixados nas entradas/portões do evento. O AVCB constante no site, inclusive, estava com data de validade vencida (23/02/19);
– não permitia que consumidores entrassem portando garrafas de água, porém comercializava o mesmo produto nas dependências do evento;
– falta de limpeza e falta de papel higiênico nos banheiros;
– omissão da empresa diante da presença de consumidor fumando no Camarote da Liga, em desacordo com a lei estadual 13.541/2009.
 
Ainda no Sambódromo o “Camarote da Garoa” foi autuado em razão de falta de afixação de aviso de proibição de consumo de produtos fumígenos.