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Dia do Café: preço da bebida subiu 36% nas padarias da Capital

Pesquisa realizada pelo Procon-SP considera dados entre 2024 e 2025

Publicado em 14 de abril de 2026

São Paulo – abril de 2026 – Você sabia que um copo tradicional de café coado na Capital teve o preço, em média, aumentado para 36,5% na Capital entre 2024 e 2025? Esse é um dos dados de levantamento realizado ainda no último ano pelo Procon-SP. O acréscimo, em média, também alcançou o copo do pingado (café coado com leite quente, em 13,5%) e da xícara do cappuccino pequeno (10,9%).

Os indicadores são da pesquisa anual de itens de padaria e observou preços variações de preços em 50 panificadoras distribuídas igualmente pelas cinco regiões da Capital. A próxima edição da coleta de preços será em setembro de 2026.

O último levantamento também conta com itens combinados, como o custo médio de uma xícara de café com pão com manteiga na chapa ou o misto quente com expresso, e até a bebida mais famosa do Brasil acompanhada de um bom pão de queijo.

Variações regionais

Um copo de café na Capital custava em 2025, em média, R$ 9,61 – mas, se geralmente poderia ser comercializado a R$ 7,71 na Zona Leste, era encontrado, em média, a R$ 10,77 na Zona Oeste (variação de 39,7%).

Uma xícara pequena também que vale R$ 6,37 em toda a Cidade, poderia custar entre R$ 5,52 e R$ 7,19 respectivamente no Centro e na Zona Sul (variação de 30,2%).

Já um pão com manteiga com café tradicional, com preço médio a R$ 16,52, poderia ser um combo vendido a R$ 14,06 na Zona Leste ou até R$ 17,84 na Zona Oeste. Aliás, na Região Leste é possível localizar itens mais baratos – sete dos quinze produtos pesquisados.

Acesse a íntegra em: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/Relatorio-Produtos-Padaria-NP-2025.pdf 

Orientações

O Procon-SP orienta que o consumidor avalie não apenas o preço, mas também a qualidade dos alimentos e do serviço oferecido. Ainda, o pagamento por meio de vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória.

No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP