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Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal realizam acordo em Ação Civil Pública

Publicado em 22 de maio de 2025

O acordo foi firmado após a tramitação da Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a CEF, que questionava cláusulas contratuais abusivas relativas ao aumento unilateral do limite de cheque especial sem prévia autorização dos clientes. Após sentença e recursos, as partes optaram pela composição amigável.

A CEF reconheceu a nulidade das cláusulas questionadas, comprometeu-se a não reincidir nelas e confirmou já ter adequado seus contratos e normativos internos. A CEF se obrigou a obter autorização expressa dos clientes para qualquer aumento de limite, inclusive em contratos vigentes, e comunicar reduções com antecedência mínima de 30 dias, salvo em casos de deterioração do perfil de risco do cliente.

Ainda no acordo, a CEF se comprometeu a solicitar aos Procons das 27 Unidades da Federação para publicarem em seus sites o teor do Acordo, da inicial da ACP e da Sentença e Acórdãos.

Para acessar os documentos da ACPnº 50669428720184047100/RS – clique aqui.