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Entidades de defesa do consumidor alertam que as alterações na Lei ferem direitos do consumidor

Publicado em 2 de maio de 2018

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, ao lado de outras entidades de defesa do consumidor faz um alerta sobre os riscos e os efeitos negativos da inclusão automática dos dados de mais de 120 milhões de consumidores no cadastro, sem o necessário consentimento prévio do consumidor, e que fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.  

 
O Cadastro Positivo, como praticado atualmente no mercado, tem apresentado efeitos negativos como demonstram o número de reclamações obtidas na plataforma consumidor.gov, sendo que, dos registros apurados em 2017, tivemos 56.805 contra o principal gestor de dados existente. Somente no 1º trimestre de 2018 foram 16.559 registros.
 
Além disso, é importante destacar que não houve maior oferta de crédito, maior segurança, menor risco de inadimplência e, muito menos, redução de taxas de juros para os consumidores foram verificados nos seis anos de vigência da atual lei.
 
Aprovar este dispositivo como está vai na contramão de uma tendência mundial de proteção de dados e do reconhecimento da necessidade do consentimento prévio do consumidor, conforme passa a vigorar no dia 25 de maio em todos os países da Europa: Regulamento (UE) 2016/679 da União Europeia: “O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito […] O silêncio, as opções pré-validadas ou a omissão não deverão, por conseguinte, constituir um consentimento.
 
A fim de evitar a votação da proposta apresentada, a Fundação Procon faz uma campanha de esclarecimento junto aos parlamentares ao lado de outras entidades do consumidor e divulga um manifesto. Veja aqui o manifesto