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Yamaha comunica recall

Motos podem apresentar problema no kit do eixo de mudança de marchas

Publicado em 2 de abril de 2015

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda. convocou, nesta quinta-feira (2/4), os proprietários das motocicletas abaixo identificadas a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição do kit do eixo de mudança de marchas.

Identificação das motos
Modelo XJ6 N – ANO 2015
chassis de 9C6KJ0060F0006461 até 9C6KJ0060F0006620

Modelo XJ6 NA – ANO 2016
chassis de 9C6RJ2510G0000781 até 9C6RJ2510G0000820

Modelo XJ6 FA – ANO 2016
chassis de 9C6RJ2520G0000221 até 9C6RJ2520G0000260

Modelo MT09A – ANO 2015
chassis de 9C6RN3520F0000740 até 9C6RN3520F00007400

Modelo XT1200ZE – ANO 2015
chassis de 9C6DP04D0F0000261 até 9C6DP04D0F0000340

No comunicado, a empresa informa que em razão de uma inconformidade detectada em um componente da alavanca de mudança de marchas, poderá ocorrer a quebra da referida alavanca, impossibilitando a mudança de marchas durante a utilização da moto, prejudicando a sua dirigibilidade, com risco de acidente e lesões aos usuários.

Para mais informações a Yamaha disponibiliza o telefone 0800 774 3738, no horário comercial, o site www.yamaha-motor.com.br

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação