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Voos para Argentina

Consumidor não pode ficar sem assistência. Procon orienta sobre direitos em casos de cancelamento

Publicado em 31 de março de 2015

Devido ao cancelamento de voos para a Argentina por conta de notícias sobre greve nacional que ameaça parar o país, o Procon estadual de São Paulo esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.

O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, transporte etc.

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação