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Volvo comunica recall

Volvo comunica recall de modelos S60, V60 e V40

Publicado em 9 de novembro de 2016

A Volvo Car Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou, nesta quarta-feira (8/11), os proprietários dos veículos modelos S60, V60 e V40 abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da junta do coletor de escapamento e a modificação da válvula by-pass do sistema de refrigeração do motor.

 
Identificação dos veículos envolvidos
Modelo S60 data de fabricação de 5/7/10 a 15/4/15
Chassis YV1FS485BB2025859 a YV1FS48HBE2286921
 
Modelo V60 data de fabricação 18/9/11
Chassis YV1FW485BC1050986
 
Modelo V40 data de fabricação de 16/8/12 a 17/8/12
Chassis YV1MV4851D2003995 a YV1MV4851D2005957
 
No comunicado, a empresa informa que sob determinadas condições de condução, como em casos de alta carga aplicada ao motor (subidas íngremes ou reboque) ou aceleração forte logo após partida a frio, especificamente em baixas temperaturas, a temperatura no cabeçote do motor poderá aumentar excessivamente e causar vazamento de óleo do motor e/ou líquido de arrefecimento do motor. Se o óleo atingir alguma superfície quente, haverá risco de incêndio no compartimento do motor, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590, das 6h às 22h (todos os dias), e-mail sac.volvocars@volvocars.com e o site
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação