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Volvo comunica recall

O chamado é para corrigir possível ausência de porcas dos assentos frontais

Publicado em 2 de abril de 2019
A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda., convocou nesta terça-feira (02/04) os proprietários dos veículos modelos XC60 e S90, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação das porcas dos parafusos que fixam os assentos frontais nos respectivos trilhos e, se necessário, instalação de novas porcas nos parafusos.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Volvo XC60
Data/Período de Fabricação: de 14/12/2017 a 15/09/2018
Chassis não sequenciais: de LYVUZ10CCKB176990 a LYVUZBACDKB252394
 
Volvo S90
Data/Período de Fabricação: de 18/10/2017 a 04/12/2018
Chassis não sequenciais: de LVYPSBACDKP057829 a LVYPSBACDKP060843
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado possível ausência de algumas porcas na montagem dos trilhos dos assentos frontais dos veículos; em razão da referida falha, a estrutura e a posição dos assentos frontais podem ser afetadas, aumentando o risco de lesões para os ocupantes desses assentos em caso de acidente, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h e o e-mail sac.volvocars@volvocars.com.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.