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Volkswagen comunica recall

Publicado em 21 de janeiro de 2019
A Volkswagen do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (21/1) os proprietários dos veículos modelos Saveiro, ano-modelo 2014 a 2018, equipados com freio a disco nas rodas traseiras – chassis e data de fabricação abaixo relacionados – a agendarem a substituição dos elementos de fixação do conjunto de pinças dos freios traseiros. O atendimento terá início dia 28 de janeiro.
 
Chassis (não sequenciais) – EP035775 até JP100759
Data de fabricação dos veículos – de 17/6/2013 até 16/8/2017
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado falha na montagem dos elementos de fixação do conjunto de pinças dos freios traseiros, que podem vir a se soltar. Tal falha pode ocasionar ruídos nos freios, danos à roda em caso de soltura das pinças, travamento da roda com risco de acidentes graves e danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.
 
Para verificar se o veículo está afetado pela campanha, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos:
 
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação