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Via Itália comunica recall

Veículos Maserati podem apresentar problema no motor de arranque

Publicado em 15 de abril de 2016


O Grupo Via Itália Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou, em março, os proprietários dos veículos Maserati Quattoporte, ano / modelo 2014, com numeração de chassis abaixo identificados, a agendarem junto ao importador da marca, a troca da fiação elétrica do alternador e motor de arranque.

Número de chassis dos veículos envolvidos

ZAMPP56B0E1071546
ZAMPP56B0E1081058
ZAMPP56BOE1071547
ZAMPP56BOE1071644
ZAMPP56BOE1071577
ZAMPP56BOE1071645
ZAMPP56BOE1073965
ZAMPP56BOE1069260
ZAMPP56BOE1070620
ZAMPP56BOE1081039
ZAMPP56BOE1081059
ZAMPP56BOE1069258
ZAMPP56BOE1070524

No comunicado, a empresa informa ter constatado instalação com isolamento inconsistente da fiação na tampa do motor de arranque e número insuficiente de braçadeiras. Nestas condições, o cabo de fiação elétrica do alternador e motor de arranque pode soltar por conta das vibrações do motor ao longo da vida útil do automóvel. Sem o devido isolamento, ao se soltar e entrar em contato com as superfícies ao redor, pode gerar problemas elétricos como: anomalias intermitentes, drenagem da bateria, princípio de incêndio no compartimento do motor e, até mesmo, a parada de funcionamento do veículo, colocando em risco a integridade física dos ocupantes.

Para mais informações, a Via Itália disponibiliza o telefone 11 3837-0709, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira e o e-mail consultor@viaitalia.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação