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Uber responde ao Procon

Empresa não comprovou que parceiros são treinados para atendimento adequado no episódio com o cão-guia

Publicado em 1 de agosto de 2019
A empresa Uber do Brasil respondeu a notificação enviada pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, solicitando esclarecimento quanto notícia veiculada na imprensa sobre o caso do motorista do aplicativo de transporte que se recusou a prestar os serviços a uma consumidora cega acompanhada por seu cão-guia.
 
A empresa alegou que o motorista parceiro não presta serviços à Uber e sim aos usuários da plataforma, não existindo requisitos legais para configuração do vínculo empregatício. Para o Procon-SP, independente da natureza do vínculo entre ambos, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor – CDC, respondendo a empresa objetivamente por eventuais danos que possam ser causados a seus passageiros.
 
Quanto a recusa da viagem de usuários acompanhados de cão-guia, a empresa informou que os parceiros não devem negar este tipo de transporte e que, se assim o fizerem, em um primeiro momento há uma advertência e, em caso de reincidência, poderão ser desativados da plataforma. Esclareceu ainda que, disponibiliza link específico para relatar eventual problema dessa natureza.
 
A empresa não apresentou advertência específica enviada ao motorista envolvido no evento. Para o Procon-SP, a mera advertência não se prestaria para minimizar os transtornos sofridos pela consumidora que, aparentemente não teve retorno do aplicativo para comprovação das providências tomadas.
 
Na resposta enviada pela empresa não houve comprovação de que os parceiros são treinados quanto às disposições do CDC, Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais normas correlatas. Para a fundação, na falta de treinamento especializado para o atendimento dos consumidores, em observância às regras e direitos estabelecidos na legislação vigente, os serviços passam a ser impróprios, já que se mostram inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam.
 
Mediante aos fatos apresentados, a equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação