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Transporte Rodoviário

Publicado em 5 de outubro de 2017
Na Semana do Idoso a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e Fundação Procon-SP se uniram para distribuir   cartilhas que tratam dos direitos e deveres do idoso no transporte rodoviário.
 
A publicação produzida em conjunto traz informações sobre o transporte gratuito para pessoas idosas nas linhas municipais, intermunicipais e entre estados.
 
Nas viagens dentro do Estado de SP, pessoas com mais de 60 anos podem viajar gratuitamente desde que reservem o assento com, no mínimo 24 horas e, no máximo, 5 dias da data da viagem, contados do horário para a partida. Não havendo reserva dentro do período citado acima, os assentos podem ser comercializados. É preciso fornecer CPF e RG no ato da reserva e no embarque, onde o idoso deve se apresentar com 30 minutos de antecedência.
 
Nas viagens interestaduais, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer 2 vagas gratuitas por veículo aos idosos que tenham no mínimo 60 anos e que possuam renda de até 2 salários mínimos.
 

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