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Veículos modelo NX podem apresentar problema no atuador do ABS

A Toyota do Brasil convocou, nesta sexta-feira, 29/5, os proprietários dos veículos modelos NX200t e NX200t F-Sport, fabricados entre 18/12/14 e 4/2/15, numeração de chassis JTJB#RBZ# de 02001098 a G2010395 (últimos oito dígitos), a agendarem junto a uma concessionária Lexus ou Toyota, a partir de 8/6, a inspeção e, se necessária, a substituição do atuador do ABS dos veículos envolvidos.

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma falha no processo de montagem do fornecedor que poderá causar um mau funcionamento do atuador do ABS, componente responsável pelo controle dos sistemas de freios antitravamento, de tração e de estabilidade do veículo, aumentando o risco de colisão. Este defeito pode causar danos materiais e lesões físicas, ou até mesmo fatais, aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 02 06 e os sites www.toyota.com.br, www.lexus.com.br

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação