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Toyota comunica recall

modelos Corolla, Fielder, Etios Hatch e Sedã, Hilux e SW4

Publicado em 23 de janeiro de 2019
A Toyota do Brasil convocou nesta quinta-feira (24/1) os proprietários dos veículos modelos Corolla, Fielder, Etios Hatch e Sedã, Hilux e SW4 – data de fabricação e chassis abaixo discriminados – a agendarem em uma concessionária autorizada a substituição do deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista ou passageiro. O atendimento terá início dia 28 de janeiro.
 
Veja aqui a relação dos modelos, data de fabricação, chassis e air bag (motorista ou passageiro) envolvidos na campanha.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado na peça denominada deflagrador – que integra o sistema de airbag do lado esquerdo (lado do motorista) ou direito (lado do passageiro) – a degradação da substância propelente do deflagrador após longos períodos de exposição dos veículos a altas temperaturas, grandes variações de temperaturas ou alta umidade relativa do ar. Esse fato torna o deflagrador mais suscetível de deflagrar-se inadequadamente em caso de colisão do veículo, podendo provocar a ruptura da carcaça do deflagrador com a dispersão de fragmentos metálicos com a bolsa do airbag e podendo causar danos materiais e danos físicos graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos:
 
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação