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Taxa de conveniência

Procon-SP irá notificar as empresas para suspenderem a cobrança da taxa de conveniência

Publicado em 13 de março de 2019

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, irá notificar todas as empresas que cobram taxa de conveniência no Estado de São Paulo, para que suspendam imediatamente essa cobrança, sob pena de multa e demais consequências previstas na legislação do consumidor.

Esta posição do Procon-SP fica reforçada agora pela decisão de ontem (12/3) da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o segundo tribunal mais importante do país é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) em 2013, vale para todo o Brasil e depende da intimação oficial.

A Fundação Procon-SP entende que a cobrança de taxa de conveniência é ilegal por violação dos artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o diretor executivo Fernando Capez “A venda pela internet configura uma vantagem para o fornecedor na medida em que apresenta sua oferta a um universo muito maior de consumidores, torna mais célere e prática a venda e potencializa o aumento de vendas e o lucro do fornecedor, essa já é a vantagem. Acrescentar uma segunda vantagem – a cobrança da taxa de conveniência – importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva”.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação