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Suzuki realiza recall

Suzuki realiza campanha de recall de motos por problema no anel de vedação da bomba de combustível

Publicado em 5 de novembro de 2018
A Suzuki Motos convocou nesta segunda-feira (5/11), os proprietários das motocicletas, identificadas abaixo, a agendarem uma concessionária da marca, a partir do dia 12/11, a substituição da base e do anel de vedação da bomba de combustível.
 
Identificação dos veículos, modelos e chassis envolvidos*
 
V-STROM650A Chassis de 100002 até 100061
V-STROM650XT Chassis de100002 até 100421
GSX-S750A Chassis de 100001 até 101203
GSX-S750ZA Chassis de 100003 até 100362
GSX -R1000A Chassis de100007 até 100126
GSX-R1000RAZ Chassis de 100002 até 100061
 
* Motocicletas ano/modelo 2018 a 2019
 
 
No comunicado, a empresa informa que o desenho inadequado do alojamento do anel de vedação no suporte da bomba de combustível pode propiciar a torção deste anel durante o processo de montagem. Nesta condição, a propriedade de vedação pode ser reduzida, o que pode causar vazamento de combustível, acarretando em fogo.
 
Para agendamento e mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800 707 8020 e o site www.suzukimotos.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recall realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação