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Suzuki comunica recall

Suzuki comunica recall de motos por problema no retificador de voltagem

Publicado em 22 de fevereiro de 2016

A Suzuki Motos convocou, nesta segunda-feira (22/2), os proprietários das motos ano/modelos 2008 a 2016, aqui identificadas, a agendarem junto a uma concessionária autorizada, a substituição do retificador de voltagem.

No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de mau funcionamento das motos devido a má aderência da placa eletrônica de potência com o dissipador de calor, causando carga insuficiente para a bateria podendo provocar o desligamento do motor e/ou dificuldade de acionamento da partida elétrica. Caso o desligamento do motor ocorra com a motocicleta em movimento, haverá risco de acidente com danos materiais e físicos para o motorista e a terceiros.

A empresa esclarece que mesmo os proprietários que já tenham atendido a campanha anterior de 2011 para substituição do retificador dos referidos modelos, deverão comparecer novamente para realização desta nova campanha. Para agendamento e mais informações, disponibiliza o fone 0800 707 8020 e o site www.suzukimotos.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação