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Subaru e CAOA comunicam recall

Modelos Impreza Sedan 2.0 L, XV 2.0 L e Forester 2.0 L

Publicado em 23 de novembro de 2018

A Subaru e a CAOA Montadora de Veículos Ltda. convocam nesta sexta-feira (23/11) os proprietários dos veículos modelos Subaru Impreza Sedan 2.0 L, XV 2.0 L e Forester 2.0 L – ano/modelo e número de série dos chassis abaixo identificados – a agendarem pela central de atendimento a substituição das molas de acionamento das válvulas; empresa informa que o serviço será realizado a partir de 7 de janeiro de 2019.

 
Modelos: ano/modelo – chassis (não sequenciais)
 
Impreza Sedan 2.0 L:
De 12/4/2012 a 6/11/2012 – CG002104 a CG003003
 
XV 2.0 L:
De 6/2/2012 a 6/3/2013 – CG009639 a DG063110
 
Forester 2.0 L:
De 12/3/2012 a 23/4/2013 – CG296891 a CG298521 e DG002081 a EG028912
 
 
No comunicado, a empresa que, devido a uma dispersão na composição da matéria-prima das molas das válvulas, inerente ao processo de fabricação, esses componentes podem apresentar reduzida resistência à fadiga e alguns veículos podem apresentar quebra das molas de válvulas localizadas na parte interna do motor. Caso o problema ocorra, haverá um ruído anormal na parada do propulsor ou no impedimento da partida do motor. Caso o problema ocorra e provoque o desligamento do motor com o veículo em movimento, haverá perda da assistência à frenagem e, consequentemente, o condutor necessitará de maior esforço para frenagem; tal fato pode resultar em colisões e acidentes com lesões graves ou fatais.
 
A empresa informa que o início do serviço será a partir de 7 de janeiro de 2019; e recomenda que até lá os proprietários fiquem atentos a possíveis irregularidades no funcionamento do motor, como ruídos anormais ou dificuldades na partida. Nesse caso, solicita que o consumidor entre em contato imediatamente com a concessionária autorizada mais próxima para inspeção e troca das peças defeituosas.
 
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação