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Subaru e Caoa comunicam Recall

Falha no airbag frontal do passageiro pode causar lesões físicas graves e fatais

Publicado em 4 de abril de 2019
A Subaru e a Caoa Montadora de Veículos Ltda., convocaram nesta quinta-feira (04/04) os proprietários dos veículos modelos Subaru Legacy GT e Outback, ano/modelo 2014, fabricados entre 18 e 25/1/2014, com número de chassis (não sequenciais) de EG036540 a EG177299, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da bolsa do airbag frontal do lado do passageiro.
 
No comunicado, a empresa alerta que, devido a uma eventual falha de vedação na estrutura do airbag frontal do lado do passageiro dianteiro, poderá haver infiltração de umidade, alterando as características químicas do propelente. Em caso de colisão frontal, poderá existir uma força de deflagração acima do especificado, ocasionando o rompimento da estrutura do insuflador e, consequentemente, a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, junto com a bolsa deflagrada. Em situações extremas, esses fragmentos poderão causas lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes do veículo.
 
A empresa alerta para que até que a bolsa do airbag tenha sido substituída, seja evitado o transporte de pessoas no banco dianteiro, lado do passageiro. Para agendamento e mais informações, a montadora disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e site www.subaru.com.br/recalls-subaru.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.