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Subaru e Caoa comunicam recall

veículos Imprenza, XV, Forester, WRX e STI: problema no interruptor da luz de freio

Publicado em 18 de março de 2019
A Subaru e Caoa convocaram nesta segunda-feira (18/3) os proprietários dos veículos Imprenza Sedan 2.0L, XV 2.0L, Forester 2.0L, WRX Sedan 2.5L e STI Sedan 2.5L, abaixo discriminados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 13 de maio, a substituição do interruptor da luz de freio.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Imprenza Sedan 2.0L ano/modelo 2009 a 2016 chassis (não sequenciais) de 9G002406 a BG019499 e de CG002104 a GG112958
 
XV 2.0L ano/modelo 2012 a 2016 chassis (não sequenciais) de CG009639 a GG241376
 
Forester 2.0L ano/modelo 2013 a 2016 chassis (não sequenciais) de DG002081 a GG231945
 
WRX Sedan 2.5L ano/modelo 2009 a 2014 chassis (não sequenciais) de 9G002414 a EG22350
 
STI Sedan 2.5L ano/modelo 2011 a 2013 chassis (não sequenciais) de BG014196 a DG021812
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que devido a um mau contato no interruptor, o conjunto de luzes traseiras do freio pode não acender quando o pedal for pressionado. Mesmo não afetando a frenagem do veículo, caso o problema ocorra, poderá haver risco de colisão traseira, causando lesões graves e, em casos extremos, fatais aos ocupantes e a terceiros.
 
A Subaru e a Caoa recomendam que, até que o reparo seja efetuado, os proprietários fiquemr atentos às luzes de advertência do sistema VDC (Controle Dinâmico do Veículo) e do sistema ABS (Sistema Antibloqueio dos Freios), no painel de instrumentos, ou em dificuldades na partida do motor. Para agendamento e mais informações, disponibilizam o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/#/servicos/recall
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação