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Subaru comunica recall

Legacy e Outback apresentam problema no freio de estacionamento eletrônico

Publicado em 8 de abril de 2016

A Subaru e a Caoa Montadora convocaram, nesta sexta-feira (8/4), os proprietários dos veículos Legacy 3.6 e Outback 3.6, ano/modelo 2015, abaixo identificados a agendarem junto a uma concessionária da marca a reprogramação do Módulo de Controle Dinâmico do Veículo (VDC).

Identificação dos veículos envolvidos
Legacy 3.6 data de fabricação de 19/2/15 a 30/11/15 chassis (não sequenciais) JF1BNFLC2FG002288 a JF1BNFLC2FG004882

Outback 3.6 data de fabricação de 19/2/15 a 27/12/15 chassis (não sequenciais) JF1BSFLC2FG012422 a JF1BSFLC2FG033360

No comunicado, a empresa informa ter constatado que em função de uma programação imprópria do software do módulo de controle do freio de estacionamento eletrônico (EPB), existe a possibilidade de que, quando o freio de estacionamento estiver sendo acionado com a ignição ainda ligada, uma corrente elétrica continuará sendo fornecia ao motor elétrico do sistema, podendo eventualmente causar danos ao motor do freio de estacionamento, e impedindo a liberação do freio posteriormente, podendo colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo.

A empresa orienta para que, até a execução do serviço, os proprietários fiquem atentos a qualquer indício de irregularidade na operação do freio de estacionamento eletrônico, o que poderá indicar que o problema está presente. Em caso afirmativo, deverá dirigir-se imediatamente a uma concessionária da marca. Para mais informações, a Subaru disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com/recalls-subaru

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação