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Subaru comunica recall

Veículos Legacy e Outback apresentam problema na tampa do motor do limpador do para-brisa

Publicado em 14 de outubro de 2016

A Subaru e a Caoa Montadora convocaram, nesta sexta-feira (14/10), os proprietários dos veículos Legacy 2.0 Sedan, Legacy 2.5 GT e Outback, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10/12/16, a substituição da tampa inferior do motor do limpador do para-brisa.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Legacy 2.0 Sedan ano/modelo 2010 a 2011 fabricação 1/8/09 a 29/6/11 chassis (não sequenciais) AG002878 a BG024886
 
Modelo Legacy 2.5 GT ano/modelo 2010 a 2011 fabricação 1/8/09 a 29/6/11 chassis (não sequenciais) AG002878 a BG024886
 
Modelo Outback 3.6 ano/modelo 2010 a 2013 fabricação 1/8/09 a 22/4/13 chassis (não sequenciais) AG005338 a DG160640
 
No comunicado, a empresa informa que devido a um processo inadequado de fabricação da tampa frontal inferior do motor do limpador de para-brisa, poderá ocorrer interferência entre a junta de articulação do relé e a engrenagem sem fim. Com essa condição, caso haja uma obstrução na área do para-brisa quando o limpador for desligado, o mesmo poderá não permanecer em sua posição de repouso. Nestas condições, os braços do limpador estarão sendo continuamente forçados a retornarem a sua posição normal de repouso, mantendo uma alimentação elétrica contínua nos contatos do relé do sistema, ocasionando um possível superaquecimento, representando um risco de incêndio, podendo colocar em risco a segurança dos ocupantes do veículo.
 
Até a execução do serviço necessário, a Subaru orienta para que o motorista dos veículos envolvidos observem qualquer indício de irregularidade na operação do componente em questão. Em caso positivo, deverá se dirigir imediatamente a uma concessionária da marca. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação