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Sócio torcedor Avanti

Procon-SP alerta que o torcedor não é obrigado a pagar pelo envio da nova carteirinha

Publicado em 6 de fevereiro de 2019
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, informa que o torcedor do Palmeiras, sócio do Programa Avanti, não é obrigado a arcar com o custo de envio da nova carteirinha, já que a mudança pelo modelo de catracas ocorreu por decisão dos administradores do programa.
 
O consumidor que optar por receber o novo modelo em casa não deve ser cobrado pela entrega. Quem fizer a retirada da carteirinha na sede do programa deve receber serviço adequado e sem demora em filas.
 
O Procon-SP entende que o sócio torcedor já paga a mensalidade para ter direito aos serviços oferecidos pelo programa.
 
A Diretoria de Fiscalização do Procon-SP notificará amanhã (07/02) os responsáveis pelo programa Avanti, para que prestem os esclarecimentos sobre o procedimento adotado.
 
O consumidor que enfrentar esse problema pode buscar o atendimento da Fundação Procon-SP.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação