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Siemens comunica recall

Botão do acionador manual de sistema de detecção de alarme de incêndio pode falhar

Publicado em 23 de março de 2015

A Siemens Ltda. convocou os clientes que possuem os acionadores manuais modelo MSI-10BR, parte integrante do sistema de detecção e alarme de incêndio da central modelo MXL, fabricados no período de 31 de maio de 2007 a 16 de setembro de 2014, a entrarem em contato com a empresa para inspeção e eventual substituição dos acionadores defeituosos.

No comunicado, a empresa informa ter identificado possível defeito mecânico neste acionador. O botão, ao ser pressionado, permanece na posição pressionada, porém pode não ativar o alarme de emergência ou incêndio na central MXL. Porém, os detectores de incêndio continuam funcionando corretamente, permitindo a detecção automática em caso de situação real de incêndio.

Para verificar se o seu acionador manual MSI-10BR faz parte deste recall e para mais informações, a Siemens disponibiliza o telefone 0800 11 94 84, das 7h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira e o email suporte.br@siemens.com

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação