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Campanha educativa firmada entre Procon-SP e APAS vale até novembro

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou uma coletiva de imprensa na manhã do dia 28 de abril, em sua sede, para apresentar o acordo firmado com a Associação Paulista dos Supermercados (APAS).

“Temos uma lei cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, foi regulamentada pela Prefeitura de São Paulo.

Isso posto, o Procon-SP, com este acordo buscou de modo objetivo minimizar o impacto das imposições desta lei uma vez que ela não proibiu a cobrança, deixando o consumidor a mercê das práticas de mercado.

O Procon entende que devemos buscar padrões mais sustentáveis e conscientes de produção e de consumo atendendo as necessidades das gerações atuais, mas com vistas a preservação do meio ambiente, porque a preservação ambiental cabe a todos nós, independentemente de interesses segmentados.”

Ivete Maria Ribeiro, diretora executiva do Procon-SP



Segue abaixo integra do acordo firmado com a APAS

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, neste ato representada por sua Diretora Executiva, lvete Maria Ribeiro e, de outro lado, a Associação Paulista de Supermercados – APAS, representante do setor Supermercadista do Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Vice Presidente Paulo Pompilio firmam o presente Protocolo de Intenções.

I – Do Objetivo

Cláusula Primeira – O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo a implementação, no Município de São Paulo, da Campanha Educativa acerca da conscientização sobre o uso das Sacolas Reutilizáveis, consistente no compromisso do setor supermercadista em parceria com o PROCON/SP de informar o consumidor sobre a importância de alterar o seu hábito de utilizar sacolas plásticas e, assim, incentivar o uso das sacolas retornáveis, de forma a preservação do meio ambiente e ao consumo sustentável, nos termos dos ajustes abaixo enunciados e conforme o disposto na Lei Municipal n° 15.374/2011, regulamentada pelo Decreto Municipal n°
55.827/2015.

II – Da Associação Paulista de Supermercados – APAS

Cláusula Segunda: Além das atribuições que lhe são inerentes, a APAS compromete-se a:

1) Divulgar o presente Protocolo de Intenções aos estabelecimentos supermercadistas associados, a fim de que orientem da obrigatoriedade da concessão, pelo período de 02 (dois) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/07/2015, de desconto de 100%(cem por cento) no valor da sacola regulamentada pela Lei Municipal n° 15.374/2011 e Decreto Municipal n° 55.827/2015, desconto esse limitado ao número de 2 (duas) sacolas e independentemente do valor dos produtos adquiridos. A partir da terceira sacola poderá haver a cobrança somente pelo preço de custo que deverá estar explicitado e à disposição do consumidor.

2) Orientar aos seus associados sobre a obrigatoriedade de oferecer a todos os consumidores que levarem sua própria sacola, ou outro meio de transporte para acondicionamento dos produtos adquiridos, que o setor deverá conceder desconto acumulativo de R$ 0,03 (três centavos) a cada 05 (cinco) itens adquiridos pelo consumidor, ou a cada compra no valor de R$ 30,00 (trinta reais), também acumulativo, ou ainda oferecer ao consumidor qualquer outra vantagem/benefício por este aceita, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015.

3) Divulgar a necessidade do setor explicitar em local visível e de fácil acesso o valor de compra das sacolas regulamentadas pela Lei Municipal n° 15.374/2011 e Decreto Municipal n° 55.827/2015, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015, com o objetivo de informar ao consumidor o custo das sacolas reutilizáveis.

4) Fomentar a implantação da Campanha Educativa, em parceria com a Fundação Procon/SP, junto aos associados, com duração de 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015, a qual consistirá, dentre outras medidas, na afixação de banners na entrada dos estabelecimentos, na divulgação em sítios eletrônicos, com informações aos consumidores, a respeito da importância da utilização de sacolas retornáveis, da necessidade do adequado emprego das sacolas regulamentadas pela lei municipal e decreto municipal, do hábito da coleta seletiva e dos próprios termos do presente Protocolo de Intenções.

5) O setor supermercadista associado deverá praticar a venda promocional de ecobags, por 6 (seis) meses, com início em 11/05/2015 e término em 10/11/2015.

III – Da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo – PROCON-SP

Cláusula Terceira: Além das atribuições que lhe são inerentes, o PROCON-SP compromete-se a:

1) Divulgar aos consumidores, pelos canais que comumente utiliza, a existência da Campanha, esclarecendo os termos e condições de sua realização;

2) Efetivar ações visando resguardar os interesses dos consumidores no que se refere ao presente acordo.

3) Desenvolver, colaborar e atuar com a Campanha Educativa em parceria com APAS na elaboração da parte gráfica e conteúdo do material da campanha, devendo aprovar os termos apresentados pela respectiva Associação.

IV – Disposições Finais

Cláusula Quarta: O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua Publicação, respeitados os prazos improrrogáveis acima citados.

Cláusula Quinta: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer conflitos resultantes do presente Protocolo de Intenções.