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Ressarcimento de cobranças indevidas

Justiça decide pela abusividade das Tarifas de Cadastro e de Pagamento de Serviços de Terceiros; Banco Bradesco Financiamentos e o Banco Finasa BMC deverão devolver os valores

Publicado em 25 de março de 2025

São Paulo, março de 2024 – O Procon-SP informa que a Justiça de Belo Horizonte determinou que o Banco Bradesco Financiamentos e o Banco Finasa BMC devem ressarcir os consumidores que foram cobrados por tarifas abusivas aplicadas em contratos de financiamento de veículos e empréstimos. A ação movida pelo Instituto de Defesa Coletiva contra as financeiras tem abrangência nacional.

As cobranças foram consideradas abusivas nas seguintes situações: Tarifa de Serviços Prestados nos casos em que o serviço remunerado não estiver discriminado ou quando o serviço remunerado for o de correspondente bancário e o contrato tiver sido firmado após 25/02/2011. E Tarifa de Cadastro nos casos em que já houver relação jurídica anterior à época da contratação entre o consumidor e o banco.

As instituições irão restituir os valores pagos de forma simples nos casos em que os descontos ocorreram até 30 de março de 2021. Nas situações em que os descontos tiverem ocorrido depois dessa data, os valores deverão ser pagos em dobro.

Os consumidores afetados devem ficar atentos e, caso a instituição financeira responsável não faça a devolução dos valores, deverá entrar em deverá entrar em contato para exigir a devolução nos termos da determinação judicial.

A decisão foi emitida em novembro do ano passado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte MG em razão das Ações Coletivas de Consumo encaminhadas pelo Instituto de Defesa Coletiva contra as financeiras Banco Bradesco Financiamentos S.A. e Banco Finasa BMC S.A. (Ações Civis Públicas nº 1732626 56.2010.8.13.00241 e nº 1732659-46.2010.8.13.00242).

Assessoria de Comunicação | Procon-SP