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Resposta da Ita foi insatisfatória

Órgão de defesa aplicará multa diante do desrespeito da empresa aos consumidores

Publicado em 22 de dezembro de 2021

A resposta da Itapemirim ao questionamento sobre a suspensão dos seus serviços e providências para os consumidores afetados não atendeu às expectativas do Procon-SP, que entende que, diante da gravidade da situação, a empresa deve dar uma solução imediata aos passageiros – seja a realocação em outro voo ou a devolução dos valores. A equipe de fiscalização aplicará multa e estão sendo analisadas providências no âmbito criminal.

A empresa limitou-se a afirmar que presta apoio às pessoas afetadas e fazer o reembolso desde que elas acessem seus canais de atendimento. “No caso em questão não cabe a lei 14.034 que trata da interrupção dos serviços em razão da pandemia e que permite a devolução dos valores em doze meses. A suspensão da Ita não se equipara a essa situação e qualquer resposta que não seja devolver os valores ou realocar os passageiros imediatamente não satisfaz o Procon-SP. A companhia aérea fica sujeita a ser responsabilizada do ponto de vista administrativo, civil e criminal”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

A companhia informa que a suspensão ocorreu por problema causado por empresa terceirizada – a qual prestava serviços técnicos operacionais de atendimento de rampa nas aeronaves, atendimento a passageiros e serviços de operação de carga – que inicialmente manteria as operações até 10 de janeiro de 2022, mas em 17 de dezembro determinou que todos os seus colaboradores abandonassem os postos de trabalho. A empresa alega que a responsabilidade é de uma terceirizada que arbitrariamente paralisou a prestação de serviços. Isso não a isenta, já que a lei prevê que todas as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento têm responsabilidade objetiva e solidária”, afirma Capez.

Além disso, a informação de que a prestação dos serviços da empresa terceira deveria seguir até 10 de janeiro demonstra que Itapemirim já tinha conhecimento de que providências deveriam ser adotadas, assim os prejuízos e transtornos aos quais foram submetidos os passageiros foram apenas antecipados, sem a adoção de nenhuma medida, como a contratação de outro parceiro.

A suspensão abrupta das suas atividades revela falta de planejamento, de respeito pelos consumidores e mostra que a empresa não tinha condições de operar. De acordo com a resposta da empresa, mais de 133 mil passageiros – considerando viagens de ida e volta no período de 17 de dezembro a 17 de fevereiro – foram afetados pelo problema. A companhia responde ainda que a projeção para a retomada das atividades é 17 de fevereiro de 2022.

Também estamos apurando a informação de que foi retirado por volta de R$ 70 milhões do processo de recuperação judicial do grupo Itapemirim, que seria destinado ao pagamento dos credores, para a abertura da empresa Ita”, afirma Capez.

Orientação aos consumidores

Os consumidores devem guardar todos os documentos sobre o caso, como bilhete aéreo, comprovante de pagamento e eventual comunicação com a empresa. Devem também manter os recibos que demonstrem os prejuízos que tiveram em decorrência do problema – gastos com transporte, alimentação, comunicação, hospedagem, entre outros.

As reclamações podem ser registradas no site do Procon-SP

Procon-SP

Assessoria de comunicação