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Renault comunica recall

Modelos Sandero, Novo Sandero e Novo Logan podem ter problema na rótula axial

Publicado em 22 de janeiro de 2016

A Renault convoca nesta sexta-feira, 22 de janeiro, os proprietários dos veículos modelos Novo Sandero, Sandero Stepway, Novo Logan e Novo Sandero RS, fabricados entre 4 de novembro de 2015 a 4 de dezembro de 2015, abaixo identificados, a comparecerem junto a uma concessionária da empresa para verificação da caixa de direção e, se necessário, substituição das rótulas axiais.

Veículos envolvidos:
Novo Sandero / Sandero Stepway – chassis de GJ129961 a GJ235739
Novo Logan – chassis de GJ149048 a GJ235231
Novo Sandero RS – chassis de GJ192635 a GJ227791

No comunicado, a empresa informa ter constatado uma não conformidade da matéria-prima no momento da fabricação que pode acarretar na quebra da rótula axial (ambos os lados), que é o componente que faz a ligação entre a caixa de direção e o cubo de roda. O rompimento da peça acarretará na perda de dirigibilidade e, consequentemente, acidentes, colocando em risco a segurança dos ocupantes do veículo.

Para mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renault.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação