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Renault comunica recall de Sandero, Novo Logan, Novo Duster e Duster Oroch por problema nos parafusos de fixação

A Renault convocou, nesta quinta-feira (23/17), os proprietários dos veículos modelos novo Sandero, Novo Logan, nova Duster e Duster Oroch, fabricados no período de 3 de agosto a 29 de setembro de 2016, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a verificação e/ou substituição dos parafusos de fixação do eixo traseiro e do berço dianteiro do motor que fixam os elementos.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo novo Sandero
Chassis (não sequenciais) GJ482682 a GJ601778 e HJ246861 a HJ601818

Modelo novo Logan
Chassis (não sequenciais) GJ481696 a GJ556423 e HJ301482 a HJ579345

Modelo nova Duster
Chassis (não sequenciais) HJ246871 a HJ600336

Modelo Duster Oroch
Chassis (não sequenciais) HJ246869 a HJ589223 e JJ582317

No comunicado, a empresa informa ter constatado falha de aplicação do torque de aperto dos parafusos. A falta de torque adequado pode ocasionar uma deformação ou, nos casos mais severos, até ruptura dos parafusos, gerando uma perda das características originais de dirigibilidade. Em casos extremos, essa condição pode resultar em acidente com lesões graves e/ou fatais.

Para agendamento e mais informações, a Renault disponibiliza o telefone 0800 055 5615 e o site www.renaut.com.br/serviços/recall

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do
Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação