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Regras para uso de patinetes

Procon-SP vai oficiar a Secretaria de Transportes

Publicado em 13 de maio de 2019
Diante das novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital divulgadas hoje (13/5) pela Prefeitura, a Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, irá oficiar a Secretária Municipal de Mobilidades e Transportes de São Paulo para que toda e qualquer violação a este regulamento seja imediatamente comunicada ao Procon, que adotará as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
A empresa que descumprir as novas regras poderá ser multada pelas seguintes violações: expor o consumidor a risco; não prestar informações adequadas; prática abusiva e prestação de serviço perigoso em desacordo com determinação da autoridade competente.
 
Segundo a Prefeitura, as novas medidas ainda são provisórias e serão implementadas nos próximos 15 dias. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses.
 
As novas regras são: obrigatoriedade do uso de capacete; proibição da circulação nas calçadas; patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 Km/h e a velocidade máxima do patinete será de 20 Km/h.

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