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Recuperação Judicial da 123 Milhas

Procon-SP ingressa como “amicus curiae” no processo

Publicado em 22 de dezembro de 2023

A Fundação Procon-SP ingressou, por intermédio da Procuradoria do Estado, como Amicus Curiae, no Processo de Recuperação Judicial, ação ajuizada pela 123 Viagens e Turismo Ltda. (123Milhas) e outras.

O ingresso do órgão no referido processo de Recuperação Judicial tem como objetivo, buscar a reparação dos danos causados aos consumidores que procuraram o órgão, diante do não cumprimento da oferta por parte desta empresa.

A 123 Viagens e Turismo Ltda. foi devidamente notificada pelo Procon-SP a prestar esclarecimentos tão logo comunicou publicamente o fato, solucionar ou apresentar proposta de acordo em cada uma das reclamações formalizadas pelos consumidores, mas, sem êxito. As respostas às notificações não apresentavam qualquer solução às demandas, optando a mesma por isentar-se de responsabilidade.

Além desta medida – ingressar no processo de recuperação judicial pró interesses e direitos dos consumidores, como “amicus curiae” – o procon-sp já aplicou multa de r$ 2,5 milhões à 123 milhas, dentre outras, como o contínuo tratamento das reclamações recebidas.

De acordo com o Diretor Executivo Luiz Orsatti “buscamos diversas medidas para mitigar os prejuízos dos consumidores afetados, sendo esta ação mais uma importante iniciativa nesse sentido”.

Parcelas a vencer

O Procon-SP também defende a suspensão da cobrança, pelos meios de pagamento e instituições financeiras, das parcelas a vencer relativas aos pacotes e viagens que foram suspensos pela 123 Milhas, a partir da aplicação da Lei Federal nº 8.078/91, que é o Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, em outubro deste ano, o órgão se reuniu com representantes da Febraban – Federação Brasileira de Bancos e da ABECs – Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e recomendou que orientassem aos seus associados a processarem, quando solicitado pelo consumidor, a imediata suspensão e/ou cancelamento dos pagamentos a vencer, nos casos de compras parceladas referentes aos pacotes “promo” da 123 Milhas (período set à dez).

Assessoria de Imprensa | Procon-SP