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Recuperação judicial Avianca

Direitos do consumidor não podem ser desrespeitados

Publicado em 12 de dezembro de 2018

O pedido de recuperação judicial feito pela Avianca junto à 1ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo segue em segredo de justiça e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, vê o caso com extrema preocupação.

 
É importante salientar que as viagens realizadas especialmente nesse período de festas e férias, em geral, são planejadas com antecedência, condicionadas a um período específico e, muitas vezes, atreladas a outros serviços (reservas em hotéis, por exemplo). Nesses casos o prejuízo vai além do valor da passagem.
 
A Fundação Procon-SP esclarece que a “apresentação do pedido de recuperação judicial” não dispensa a Avianca, ou qualquer outra empresa na mesma situação, das obrigações com o consumidor que, apesar disso, deve reunir e guardar toda a documentação possível das suas transações com a empresa e outros comprovantes de gastos decorrentes de possíveis falhas da mesma.
 
Com o objetivo de prevenir problemas e melhor orientar os cidadãos o Procon-SP está solicitando informações sobre possíveis medidas que venham a ter impacto sobre o consumidor. Além disso, estará atento a rotina dos aeroportos do estado.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação