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#reclamenoprocon

O sétimo episódio é sobre seguro contra roubo, furto e quebra de aparelho celular

Publicado em 10 de julho de 2019
O quadro #reclamenoprocon, produzido pelo Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, apresenta o caso de Maria Rangel. A consumidora adquiriu aparelho celular e, no momento da aquisição, contratou seguro contra roubo, furto e quebra, após promessa de que o seguro cobriria qualquer evento. Acontece que seu celular foi furtado de sua bolsa, que estava com o zíper fechado, e a indenização lhe foi negada.

A seguradora alegou tratar-se de furto simples, e não qualificado, como previsto na apólice. Mas, com a reclamação no Procon-SP, o assunto foi tratado como indenizável, já que não houve informação à consumidora quanto à diferenciação entre um e outro. Além disso, o furto praticado contra ela foi consumado mediante destreza, enquadrando-se como furto simples para todos os efeitos. Com isso, a seguradora reavaliou sua decisão e a consumidora foi indenizada. Veja aqui o vídeo.

Os episódios, com o depoimento de pessoas que recorreram à Fundação Procon-SP e a orientação de um especialista, são divulgados semanalmente e disponibilizados nas redes sociais do Procon-SP.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação