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Recall Yamaha

Veículos aquáticos aparesentam problema na trava do conector da mangueira de combustível

Publicado em 14 de outubro de 2016

A Yamaha Motor Amazônica Ltda. convocou, nesta sexta-feira (14/10), os proprietários dos veículos aquáticos equipados com injeção eletrônica, modelo 2016, com números de série aqui identificados, a agendarem junto a uma autorizada da marca a inspeção da conexão da mangueira com a bomba de combustível e, se necessário, a fixação da trava do conector.

 
No comunicado, a empresa informa que, embora não tenha conhecimento da ocorrência de acidentes no Brasil, devido a uma falha no processo de inspeção da trava do conector da mangueira de combustível em algumas unidades, caso a referida peça não esteja bem travada, a mangueira poderá se desconectar durante o funcionamento do motor, ocasionando vazamento de combustível, com risco de incêndio e lesões aos usuários.
 
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 774 3738, em horário comercial e o site www.yamaha-nautica.com.br
        
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação