notícias & releases

Recall VW

Volkswagen comunica recall de modelo up! por problema na tampa do tanque de combustível

Publicado em 5 de dezembro de 2016

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta segunda-feira (5/12), os proprietários dos veículos modelo up! anos/modelos 2014 e 2015, fabricados entre 19/4/13 a 29/1/15, com números de chassis de ET500026 até FT583266, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 8/12/16, a substituição da tampa do tanque de combustível.

 
No comunicado, a empresa informa ter constatado uma possível falha de vedação da tampa do tanque. Em situações específicas, como acidentes que resultem em capotamento ou em tombamento do veículo, esta falha pode gerar vazamento de combustível. Nessa situação, existe o risco de incêndio com possibilidade de danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Honda disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação