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Volvo comunica recall de veículos por problemas nos airbags

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou nesta quinta-feira (5/1), os proprietários dos veículos Volvo, modelos V40, V40 Cross Country, S60, V60 e XC60, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição gratuita dos airbags do motorista, do passageiro e do airbag lateral montado no encosto do assento.

MODELO
PERÍODO DE FABRICAÇÃO
CHASSIS
Volvo V40
25/8/16 a 05/10/16
YV1MV41H0H2388356 a YV1MV41H0H2393219
Volvo V40
Cross Country
25/8/16 a 05/10/16
YV1MZ41H0H2123463
Volvo S60
28/8/16 a 05/10/16
YV1FS41C0H2426584 a YV1FS49CDH2426662
Volvo V60
30/8/16 a 21/10/16
YV1FW41C0H1342794
Volvo XC60
16/8/16 a 23/09/16
YV1DZ40CDH2052954 a YV1DZ97A6H2067414
 

No comunicado, a empresa informa que a mistura de reagente pirotécnico pode estar fora da especificação e o acionamento de um ou mais airbags, em caso de colisão, pode não ocorrer acarretando danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.

A fabricante apresenta como solução a substituição dos airbags do motorista, do passageiro e do airbag lateral montado no encosto do assento. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 707 7590, das 6h às 22h, ou e-mail sac.volvocars@volvocars.com

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação