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Recall Volvo modelo XC90 2016

Defeito envolve a mangueira de sangria do líquido de arrefecimento, que pode se degradar com o tempo

Publicado em 7 de maio de 2019
A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou terça-feira (7/5) os proprietários dos veículos modelo XC90, ano/modelo 2016, chassis não sequenciais YV1LFA2CCG1007703 a YV1LFA2CCG1087567, com data e período de fabricação de 27/08/2014 a 24/04/2016, a agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição da mangueira de sangria do líquido de arrefecimento do motor. Em seu lugar, será instalada uma peça confeccionada com material mais resistente.
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que a referida mangueira poderá se degradar com o tempo, apresentando rachaduras em razão da exposição ao calor e umidade. Caso o reparo não seja realizado, poderá ocorrer acúmulo de líquido de arrefecimento no isolamento do aquecedor do catalisador, ocasionando risco de incêndio no compartimento do motor com o veículo parado, o que pode acarretar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h) e o e-mail sac.volvocars@volvocars.com.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.