notícias & releases

Volvo comunica recall do modelo XC90

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio Ltda. convocou nesta quarta-feira, 19/7, os proprietários do modelo Volvo XC90, ano 2017, fabricados de 23/9/16 a 8/11/16 chassis YV1LF68BCH1133955 a YV4A22PK0H1143647 a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do cinto de segurança e do microgerador de gás.
 
No comunicado a empresa informa que constatou falha na fixação do microgerador de gás do pretensor do cinto de segurança. Em razão dessa falha, caso o pretensor do cinto seja acionado, o microgerador de gás poderá desacoplar-se do tubo que o envolve e ser projetado, podendo causar danos materiais e lesões aos ocupantes dos veículos.
 
Para mais informações a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590 e o e-mail sac.volvocars@volvocar.com.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O
 que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação