notícias & releases

Recall Volkswagen

VW comunica recall de oito modelos importados por problema no espiral de contato do airbag

Publicado em 17 de fevereiro de 2016

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (17/2), os proprietários dos veículos modelos Jetta, Jetta Variant, Tiguan, Passat, Passat Variant, Passat CC, CC e Eos, abaixo identificados, a agendarem, junto a uma concessionária da marca, inspeção e instalação de um componente adicional no conjunto da espiral de contato do airbag do motorista. Esta é a segunda fase do chamamento iniciado em 17/9/15.

Identificação dos veículos envolvidos:

MODELO
ANO/MODELO
CHASSIS NÃO SEQUENCIAIS
Jetta

2011 até 2014

BM001650 até EM026522

Jetta Variant  

2012 até 2013

CM624628 até DM644980

Tiguan

2010 até 2014

AW091977 até EW589204

Passat

2010 até 2014

AE063903 até AE182319; AP026362 até EP008228   

Passat Variant         
2010 até 2014

AE049185 até EE023394

Passat CC

2010 até 2012

AE506514 até CE545760

CC

2013

DE519774 até DE552819

Eos

2010 até 2011

AV013181 até BV002845


No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de rompimento do cabo plano da espiral de contato do airbag frontal do motorista, devido a eventual entrada de impurezas, como longos fios de cabelo e/ou de tecidos. Esse cabo mantém o airbag ativo enquanto o volante de direção está sendo esterçado e, no caso de rompimento desse componente, ocorrerá a perda da conexão elétrica e a luz de advertência do airbag acenderá no painel do veículo. Devido a não deflagração do airbag em uma colisão que demande o seu acionamento, há risco de danos físicos graves ou fatais ao motorista.

Para mais informações, a Volks disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação