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Volkswagen comunica recall de Jetta, Jetta Variant e Eos por problema no módulo eletrônico do ABS

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quinta-feira (2/3), os proprietários dos modelos Jetta, Jetta Variant e Eos, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 7 de março, a atualização do software e, caso necessário, substituição do módulo eletrônico do ABS.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo Jetta ano modelo 2008 até 2010
Chassis 8M068431 até AM137661

Modelo Jetta Variant ano modelo 2008 até 2010
Chassis 8M252222 até AM695965

Modelo Eos ano modelo 2009
Chassis 9V001044 até 9V021237

No comunicado, a empresa informa ter constatado falha do sistema ABS durante sua ativação, com perda da função antitravamento dos freios e/ou controle eletrônico de estabilidade. O não funcionamento deste sistema aumenta os riscos de perda de controle e de acidentes, podendo causar danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação