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Recall Volkswagen

Volkswagen comunica recall de veículos por problema no airbag do passageiro

Publicado em 5 de outubro de 2016
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (5/10), os proprietários dos veículos modelos up!, Novo Voyage, Novo Gol, e Nova Saveiro, fabricados de 16/11/15 a 24/2/16, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 10/10/16, a substituição do airbag do passageiro.
 
Veículos envolvidos
up! ano/modelo 2016 chassis (não sequenciais) de GT536428 até GT544666
 
Novo Voyage ano/modelo 2017 chassis (não sequenciais) HT000048, HT000053, HT000059, HT000067
 
Novo Gol ano/modelo 2017 chassis (não sequenciais) HT000049, HT000104
 
Nova Saveiro ano/modelo 2017 chassis (não sequenciais) HT000585
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado falha no processo de montagem do gerador de gás do airbag do passageiro, fabricado pela empresa ARC Automotive. Devido a este defeito, em caso de colisão frontal, este airbag pode não funcionar corretamente, aumentando o risco de danos físicos ao ocupante do banco do passageiro dianteiro.
 
Para mais informações, a Volks disponibiliza os telefones 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação