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Recall Volkswagen 2

Jetta Highline, Novo Fusca e Novo Golf podem apresentar problema na galeria de distribuição de combustível

Publicado em 21 de janeiro de 2015

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (21/1), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação de 4 de abril a 9 de dezembro de 2014, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para substituição da galeria de distribuição de combustível.

Identificação dos veículos envolvidos
Jetta Highline 2.0 TSI ano/modelo 2014 chassis (não sequenciais) de EM047134 até EM069534
Novo Fusca ano/modelo 2014 e 2015 chassis (não sequenciais) de EM653502 até FM611081
Novo Golf GTI ano/modelo 2015 chassis (não sequenciais) de FM031273 até FM049246

No comunicado, a empresa informa ter constatado a existência de peças com a possibilidade de falha de solda na vedação da galeria de distribuição de combustível, ocasionando vazamento. Em consequência deste defeito há risco de incêndio do veículo e possíveis acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.


O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação