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Recall Volkswagen 1

Fox, CrossFox, SpaceFox e Space Cross podem apresentar problema no sistema de airbag

Publicado em 21 de janeiro de 2015

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (21/1), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com data de fabricação de 13 de março a 18 de julho de 2014, ano/modelo 2014, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para substituição da unidade de comando do sistema de airbag.

Identificação dos veículos envolvidos
Fox chassis (não sequenciais) de 4137788 até 4170711
CrossFox chassis (não sequenciais) de 4134743 até 4168992
SpaceFox chassis (não sequenciais) de 4138212 até 4156764
SpaceFox chassis (não sequenciais) de A531637 até A536220
Space Cross chassis (não sequenciais) de A531656 até A536146

No comunicado, a empresa informa ter constatado que a unidade do sistema de airbag pode conter um sensor defeituoso. Em consequência deste defeito o sistema do airbag pode não funcionar adequadamente em caso de colisão ou abrir involuntariamente, mesmo sem uma colisão, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações, a Volkswagen disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.


O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação