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Recall Volks Tiguan

Veículos apresentam defeito nos airbags

Publicado em 22 de março de 2016

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quarta-feira (23/3), os proprietários dos veículos Tiguan, ano/modelo 2015, fabricados de 15/1 a 22/1/15, com numeração de chassis (não sequenciais) de FW569910 até FW572560, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para substituição do airbag lateral dianteiro de um ou ambos os lados.

No comunicado, a empresa informa que ter constatado que os airbags laterais dos bancos dianteiros podem conter uma falha de produção que resulta em uma fratura do gerador de gás desta peça. Em função este defeito, durante uma colisão que demande o seu acionamento, poderá ocorrer a projeção de fragmentos no interior do veículo, atingindo os ocupantes com risco de danos físicos aos ocupantes do veículo.

Para mais informações, a VW disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação