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Recall veículos Subaru

Publicado em 9 de abril de 2018
A Subaru e a Caoa Montadora de Veículos Ltda. convocarão, nesta segunda-feira (9/4), os proprietários dos veículos modelos Legacy, Outback, Tribeca, Forester, Impreza, WRX e WRX STI, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da bolsa do airbag do lado do passageiro.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo Legacy Sedan e GT, e Outback Chassis (não sequenciais) de AG011214 a EG174745ano/modelo 2010 a 2014 fabricação de 7/1/10 a 26/11/13
 
Modelo Tribeca Chassis (não sequenciais) de AS027855 a BS031507 ano/modelo 2010 a 2011fabricação de 21/1/10 a 21/6/11
 
Modelo Forester S, XT e S-Edition Chassis (não sequenciais) de AG144047 a CG298583ano/modelo 2010 a 2012 fabricação de 1/2/10 a 2/3/12
 
Modelo Impreza, WRX e WRX STI Chassis (não sequenciais) de AG012765 a CG086904ano/modelo 2010 a 2014 fabricação de 11/1/10 a 26/11/13
 
No comunicado, a empresa informa que devido a uma eventual falha de vedação na estrutura do airbag frontal do lado do passageiro dianteiro, poderá haver infiltração de umidade alterando as características químicas do propelente. Em caso de colisão frontal em que aconteça o acionamento deste airbag, poderá existir uma força de deflagração acima do especificado, ocasionando o rompimento da estrutura do insuflador e, consequentemente, a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo que poderão causar lesões físicas graves aos ocupantes do veículo.
 
A empresa recomenda que seja evitado o transporte de pessoas no banco dianteiro, lado do passageiro, até que o reparo seja efetuado. Para agendamento e mais informações, a Subaru disponibiliza o telefone 0800 770 2011 e o site www.subaru.com.br/recalls-subaru
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.