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Recall veículos Peugeot

Publicado em 7 de fevereiro de 2018
A Peugeot do Brasil Ltda. convocou, nesta quarta-feira (7/2), os proprietários dos veículos modelos 308 e 408 com motorização 1.6 THP, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a incorporação de novas travas de fixação da manta de isolamento acústico do capô do motor e substituir as travas originais e, se necessário, a instalação de nova manta.
 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo 408  fabricados de 16/3/11 a 13/8/15 número de chassis (não seqüenciais) de CG001821 a GG005804
 
Modelo 308 fabricados de 3/7/12 a 19/8/15 número de chassis (não seqüenciais) de DG002244 a GG006174
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado uma deformação da manta de isolamento acústica, que poderá ocasionar contato com o turbo do motor. Essa situação poderá provocar incêndio no compartimento do motor, podendo gerar, em alguns casos, risco de acidente com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424 e o site www.peugeot.com.br.
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
            O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.