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Recall veículos BRP Can-Am

Veículos apresentam problema no estriado do acoplamento da direção

Publicado em 31 de maio de 2016

A BRP Brasil Motorsports Ltda. convocou nesta terça-feira (31/5), os proprietários dos veículos Can-Am Commander DPS, modelos 6GBD, 6BDH e 6EBD, ano/modelo 2013, a agendarem junto a um dos revendedores da marca a troca das peças defeituosas que serão disponibilizadas no final de julho de 2016.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o estriamento do acoplamento da direção pode espanar na caixa de direção, comprometendo o controle do veículo. Este defeito poderá ocasionar acidentes que, eventualmente, resultem em ferimentos graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.

A empresa recomenda que até a reparação, o veículo só deverá ser utilizado desde que observadas as seguintes recomendações de segurança: seja feita a vistoria do veículo com sua devida liberação para uso limitado; não trafegue em terrenos acidentados e não ultrapasse os 50 km/h. Para agendamento e mais informações, a BRP disponibiliza o telefone (19) 3113-9600, das 8h às 18h, o email posvendas@brp.com e o site www.can-am.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação