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por problema no cabo da bateria

A British Cars do Brasil convocou, nesta sexta-feira (27/11), aos proprietários dos veículos modelos abaixo relacionados, ano/modelo 2011 a 2014, com data de fabricação de 22/7/11 a 11/2/14 com numeração de chassis (não sequenciais) de SCBFE63W2CC072483 a SCBFG63W1EC095461, a agendarem junto a revendedora oficial Bentley no Brasil, a substituição do elemento de fixação do cabo da bateria de 12 V e o seu adequado torqueamento.

Identificação dos modelos envolvidos:
– Bentley Continental Flying Spur/ Flying Spur/ Continental Supersports Conversível/ New Continental GT V8/ New Continental GTC V8 Conversível/ New Continental GT W12/ New Continental GTC W12 Conversível

No comunicado, a empresa informa ter constatado, em uma pequena quantidade de veículos, a possibilidade de soltura do elemento de fixação do cabo da bateria de 12 V, impossibilitando, na maioria dos casos, o acionamento do motor do veículo pelo condutor. Este defeito pode causar um incêndio no veículo com risco de danos físicos graves ou fatais aos ocupantes e a terceiros.

A empresa esclarece que, para os proprietários com veículo fora da cidade de São Paulo, será deslocado um mecânico especializado, devidamente credenciado, até o local da preferência do mesmo para efetuar o reparo. Para mais informações, a Bentley disponibiliza o fone (11) 3086-8888.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação